Mercados Futuros – 08/05/08
8 de maio de 2008
Indicador Esalq/BM&F – preço do boi gordo a prazo
12 de maio de 2008

Argentina: frigorífico só pode exportar 25% do estoque

A partir de quinta-feira (8), os frigoríficos exportadores da Argentina somente podem comercializar nos mercados externos 25% da disponibilidade de carne que declarem ter em estoque.

A partir de quinta-feira (8), os frigoríficos exportadores da Argentina somente podem comercializar nos mercados externos 25% da disponibilidade de carne que declarem ter em estoque, informou o site Infocampo.

A resolução 48/08 da Oficina Nacional de Controle Comercial Agropecuário (ONCCA), publicada na quarta-feira no Boletim Oficial, determina que os frigoríficos, para terem acesso ao ROE e poderem concretizar os embarques, deverão apresentar uma Declaração Jurada ante à ONCCA na qual informem o volume líquido de produção de carne, ao qual se subtrairá 75% a modo de “encaixe produtivo” para determinar o saldo exportável autorizável a partir dos 25% restantes.

Para determinar o volume líquido de produção de carne, deverão determinar as porcentagens de carne resfriada, congelada, termoprocessada ou em conserva. No entanto, os cortes de carne nas categorias de conserva classificados como E e F não entrarão no modo de “encaixe”.

Este novo requisito oficial para poder concretizar uma exportação de carne bovina corresponderá a todos os frigoríficos que pretendem exportar. Desta maneira, se um frigorífico possui um estoque de 90 toneladas, seu encaixe produtivo será de 75 toneladas e o restante exportável plausível de ser autorizado pela ONCCA será de 15 toneladas.

Além dessa determinação, para que a Declaração Jurada seja recebida pela ONCCA, o órgão “acompanhará o circuito de controle operacional, realizará “cruzamentos de informação” para detectar o “cumprimento das obrigações tarifárias” e também será feita “intervenção via informática da Secretaria de Comércio Interior no que se refere ao cumprimento do acordo de 17 de abril de 2008”.

O “acordo marco” firmado em 17 de abril estabelece uma nova cota anual exportável de carne bovina de 550 mil toneladas de carne com osso e exclui dessa cota a categoria de produtos em conserva.

A resolução 48/08 regulamenta a resolução 6/08 do Ministério da Economia – que foi publicada na segunda-feira -, que tinha estabelecido que “todas as operações compreendidas nas posições tarifárias” correspondentes aos produtos de carne bovina “deverão ser registradas no Registro de Operações de Exportação (ROE) no âmbito da ONCCA”.

Os comentários estão encerrados.

plugins premium WordPress