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Argentina cria documento eletrônico para ter rastreabilidade da carne

A Administração Federal de Receitas Públicas da Argentina (AFIP) estabeleceu, por meio da resolução 4256, publicada no Diário Oficial da União, o “Remito Electrónico Cárnico” (REC) como o único documento válido para a transferência de carne no país.

A medida, que implica rastreabilidade, foi tomada para tornar a cadeia transparente e “avançar no estágio final do processo comercial”.

De acordo com a norma, o REC é para a transferência automotiva e estarão obrigados a emiti-lo as pessoas humanas, sucessões indivisas, empresas ou sociedades unipessoais, sociedades, associações e outras pessoas jurídicas que desenvolvam estas atividades: frigorífico/estabelecimento de abate , usuários de abate, fornecedor, consignatário de carnes, consignatário direto.

“As pessoas atingifas pelo presente, para fins de emissão do REC, devem solicitar a esta Administração Federal – antes da transferência – o Código de Retorno Eletrônico (CRE)”, afirma a norma. O pedido deve ser feito online para a AFIP.

“O REC será emitido para cobrir a transferência de carne e subprodutos derivados da animais das espécies bovina/bubalina e suína desde a origem até o local de destino: uma cópia será entregue ao destinatário e uma assinada por ele e servirá como prova documental de entrega”, indica a resolução oficial.

Para destacar, o REC terá um prazo de 72 horas consecutivas desde a sua emissão. Em seguida, o destinatário da mercadoria deve entrar na agência e aceitar ou rejeitar total ou parcialmente a mercadoria recebida.

Fonte: La Nación, traduzida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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