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Arantes: juiz de Goiás pede bloqueio dos bens

Atendendo ao pedido da Procuradoria do Estado de Goiás, o juiz Leonys Campos da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeira Alta, em Goiás, concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens do grupo Arantes, que está em recuperação judicial.

Atendendo ao pedido da Procuradoria do Estado de Goiás, o juiz Leonys Campos da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeira Alta, em Goiás, concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens do grupo Arantes, que está em recuperação judicial.

Na liminar, citando a Procuradoria Geral do Estado, o juiz afirma que “houve a formação fraudulenta de um grupo econômico pela ´Família Arantes´, com a utilização de empresas de ´fachadas´ e ´laranjas´, para dissimular a natureza da obrigação tributária e sonegar impostos estaduais (…)”.

Após investigações realizadas pela Secretaria da Fazenda de Goiás, Polícia Civil, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público Federal, doze pessoas físicas, entre eles os irmãos Aderbal Luiz Arantes e Danilo Amo Arantes, e oito pessoas jurídicas foram afetadas pela liminar e tiveram seus bens bloqueados. As empresas são a Pádua Diniz Alimentos, o Frigorífico Sul do Oeste, Franco Fabril Alimentos, Arantes Alimentos Ltda, Agropecuária FBH, Prisma Participações e Empreendimentos, Industrial de Alimentos Cheyenne e Sertanejo Alimentos.

O advogado do grupo Arantes, Thomas Felsberg, disse, porém, que a liminar foi suspensa no último dia 23, numa decisão do juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª Vara de São José do Rio Preto (SP), onde corre o processo de recuperação judicial da Arantes.

Segundo Felsberg, a empresa fez requerimento ao juiz Maluf para que suspendesse a liminar. No documento sobre o deferimento do pedido de recuperação, do dia 23, Maluf diz que “o Juízo da recuperação judicial é o único responsável pelas deliberações que envolvam o patrimônio de empresas em regime de recuperação judicial” (…) . Assim, define que o Banco Central não pode fazer bloqueio online de contas “das recuperandas sem autorização deste Juízo”.

O juiz Leonys da Silva disse não ter conhecimento da decisão da 8ª Vara de São José do Rio Preto. Segundo ele, a Arantes entrou com um agravo contra o bloqueio dos bens na Justiça de Goiás, mas o pedido ainda não foi julgado.

A matéria é de Alda do Amaral Rocha, publicada no Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

0 Comments

  1. paulo mano disse:

    parabens, queria que a procuradoria do estado mato grosso acompanhase essa decisao e fizesse mesma coisa com o quatro marcos, só assim serao responsabilizados esses mal empresarios, que usam e abusam de ´laranjas´ ´caixa dois´ e outras malandragem….. tudo premeditado para dar calote no pecuaristas, os donos dos frigorificos em recuperaçao judicial, continuam andando de avioes, mansoes, lanchas na praia, e muito dinheiro do BNDS, que tbem é conivente com esses calotes….Mais uma vez, meus parabéns a todos os pecuaristas de goias, que já nao iam receber como nós aqui em MT tambem nao vamos receber nossos creditos( aqui em juara, quatro marcos)….pelo menos estao tentando pela primeira vez, resposabilizar a pessoa fisica dos donos …

  2. Rogério Trevisoli disse:

    Parabens ao Juiz da comarca de C.Alta.Pela coragem e honradez ao seu diploma.
    Precisamos ter a certeza da idoneidade das empresas de Carne que trabalhamos.
    Somente com decisões deste nível é que a verdade prevalecerá.

  3. Robson moreira disse:

    pois eeeeeeeeeee.. e ninguem faz comentarios em uma cituação dessa.

    mas , nos do lado de ka sabemos da verdade, porque nos estamos no dia a dia dessas ” empresas “.

    esperamos que continue assim.

    SEPARANDO O JOIO DO TRIGO.

  4. Andre Polimeno Gil disse:

    MUITO BOA A DECISAO DO JUIZ DA CACHOEIRA ALTA,POIS ISSO E UMA FALTA DE CONSIDERACAO COM OS PECUARISTAS DA NOSSA REGIAO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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