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Apuração do BNDES sobre JBS termina sem identificar “fato rerelevante”

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou em suas demonstrações financeiras que concluiu no dia 5 de junho uma Comissão de Apuração Interna (CAI) que investigou operações realizadas com a JBS “sem identificar qualquer fato relevante”.

A investigação foi determinada pela ex-presidente do banco, Maria Silvia Bastos Marques, depois que foi deflagrada a Operação Bullish, que analisou supostos ilícitos no relacionamento da JBS com empregados da BNDESPar, braço de participações da instituição.

Segundo o banco, em novembro de 2017 o conselho de administração e a direção decidiram fazer uma investigação independente das operações com o J&F, holding da família Batista que controla a JBS. O trabalho foi feito por um escritório de advocacia, que analisou operações específicas, e que não teve o nome divulgado.

“Os trabalhos de apuração externa estão em andamento e, até a presente data, não foi reportado à administração pela contratada nenhum fato específico eventualmente encontrado, sendo assim, não existem elementos para avaliar qual será o desfecho das investigações, bem como os potenciais efeitos sobre as demonstrações financeiras do BNDES”, afirma o banco.

O BNDES lembrou que após as operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono (braço da Lava Jato) e Carne Fraca, a J&F Investimentos S.A., fez acordo de colaboração premiada com na qual admitiu condutas ilícitas. E que o acordo prevê pagamento de multa e ressarcimento de no mínimo R$ 10,3 bilhões em um prazo de 25 anos, e desse total caberá ao BNDES R$ 1,75 bilhão.

O banco explicou que depois de avaliar os termos do acordo da JBS “e considerando as características nele previstas, em que há hipóteses nas quais o recebimento dos valores previstos não está expressamente garantido, gerando, portanto, incertezas quanto à futura exequibilidade e exigibilidade do acordo e considerável possibilidade de o BNDES vir a não ter mais assegurado o direito ao recebimento dos valores, a administração está tratando esse ativo como ‘ativo contingente’, nos termos do CPC 25. Os valores efetivamente recebidos pelo BNDES estão sendo registrados como receita no período em que ocorrem a título de multa”.

Fonte: Valor Econômico.

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