Mercado Físico da Vaca – 13/02/09
13 de fevereiro de 2009
Mercados Futuros – 16/02/09
17 de fevereiro de 2009

Amazônia: produtores tem dificuldades com lei ambiental

A regra que proíbe bancos de concederem créditos a agricultores amazônicos que não estejam em dia com a lei ambiental tem trazido dificuldades a proprietários rurais na Amazônia. O Conselho Monetário Nacional decidiu restringir a liberação de dinheiro para quem não tiver cadastro atualizado da propriedade, não apresentar a LAU ou sofrer qualquer tipo de embargo de área pelo Ibama.

A regra que proíbe bancos de concederem créditos a agricultores amazônicos que não estejam em dia com a lei ambiental tem trazido dificuldades a proprietários rurais na Amazônia. Com base em imagens de satélite, o governo elaborou uma lista com 36 municípios considerados campeões do desmatamento. Apenas no primeiro semestre de 2008, 612 áreas foram embargadas pelo Ibama, acusadas de fazer desmatamento ilegal.

A LAU, a Licença Ambiental Única – documento que o governo de Mato Grosso exige de todas as propriedades rurais do estado – é uma espécie de atestado de boa conduta, uma garantia de que as propriedades rurais trabalham dentro da lei. Por decisão do governo federal, esse licenciamento se tornou obrigatório pra todas as fazendas da Amazônia.

O engenheiro florestal Ivan Smiljanick Neto faz projetos de licença ambiental no norte de Mato Grosso e reclama do tempo que leva para se aprovar uma LAU. O secretário do Meio Ambiente de Mato Grosso, Luiz Henrique Daldegan, afirma que o prazo de aprovação pode mesmo variar bastante. “Demora seis meses, às vezes um ano, e quando você tem pendências, mais do que isso”, admite Daldegan.

Desde 2003 o governo vem exigindo que todas as propriedades façam o chamado georreferenciamento, o mapeamento preciso da propriedade, feito com a ajuda de satélite. No começo do ano, o Incra determinou que todos os imóveis rurais da Amazônia com mais de 400 hectares fizessem um recadastramento. Para isso, era preciso apresentar dados do georreferenciamento. Poucos agricultores compareceram. O presidente do Incra, Rolf Hackbart, explica como se faz para aprovar um projeto de georreferenciamento. “Depende de cada caso, mas em média demora um mês ou dos. Antes levava muito mais. O Incra está cheio de processos internos que nunca foram analisados”, ele afirma.

O Conselho Monetário Nacional decidiu restringir a liberação de dinheiro para quem não tiver cadastro atualizado da propriedade, não apresentar a LAU ou sofrer qualquer tipo de embargo de área pelo Ibama. A decisão do Banco Central desagradou muita gente, como o governador de Mato Grosso, Blairo Maggi. “O produtor sem dinheiro é o estado sem dinheiro. Quer dizer, o estado vive da agricultura e da pecuária. Nós temos hoje cerca de 20% da nossa economia dentro deste problema de crédito”, diz ele.

Até o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, critica a resolução do Banco Central. “Na minha visão, ela foi totalmente errada. Tem um grupo que está desmatando; nós deveríamos identificar este grupo e atuar em cima deste grupo, embargar a área deste grupo. Nós acabamos adotando uma medida generalizada, que atinge milhares de agricultores que não tem absolutamente nada a ver com este desmatamento que estava acontecendo numa determinada região”, acredita ele.

Já para o ministro do Meio Ambiente, a restrição ao crédito é uma arma eficiente no controle do desmatamento. “O crédito financia produção, emprego e consumo, e às vezes ele acaba financiando também grilagem e devastação. Quem insistir em não regularizar a terra, não legalizar a reserva, poluir, queimar e desmatar, vai sentir a mão pesada da Polícia federal e do Ibama. Acabou a moleza”, afirma Carlos Minc.

As informações são do portal G1, adaptadas e resumidas pela Equipe AgriPoint.

0 Comments

  1. Tiago Justino Arantes disse:

    Acredito que a restrição do financiamento para os produtores rurais na região da Amazonia Legal não resolve o problema de desmatamento no país. O produtor precisa de algum beneficio em ter sua area de mata intacta. Este beneficio pode ser fiscal ou algum tipo de bonificação. Os pecuaristas e agricultores através desta nova lei poderão utilizar apenas 20% de sua área, o restante fica sob preservação.

    Procure um empresário e fale para ele, que o mesmo precisa desligar 80% de suas maquinas e dispensar 80% de seus funcionários e veja qual a resposta dele.
    É isto que o governo esta querendo realizar na Amazonia Legal, acredito que estamos andando na contramão.

    Numeros indicam que o Brasil será a pontencia em fornecimento de alimento para o mundo, e nosso governo não consegue vislumbrar isto.

    Acho que continuaremos dando tiro no pé.

  2. Carlos Sant´Ana disse:

    Há poucos anos as áreas que se pretende desmatar hoje na amazônia eram devolutas, portanto não tem cabimento comparar com a indústria ou outros investimentos.

    O Código Florestal é muito anterior à ocupação da Amazônia. Portanto não tem razão quem reclama da reserva legal, que era uma condição prévia à aquisição dessas terras.

  3. Nando Conte disse:

    Como fica situaçao dos produtores que tem titulo do estado, que pagam impostos a mais de 30 , 40 anos?

    Por que nao comparar “indústria ou outros investimentos” com o Agronegocio , se eu nao me engano é este ultimo que salda a balança comercial ?

    Na verdade cada dia mais somos julgados sem conhecerem nossa realidade . Precisa mudar a maneira do governo olhar para a Amazonia e buscar alternativas de renda e nao maneiras de tentar penalizar os produtores aqui ja estabelecidos ! É sabido de todos que a regra da percentegem do desmatamentos foi mudado atraves da MP 2166 , em 2002 ,assim trazendo milhares de produtores para ilegalidade

  4. Iria Maria Davanse Pieroni disse:

    André Luiz,

    A questão não tem nada a ver com grilagem de terras. Em geral todos tem o devido título de propriedade. A questão, conforme já mencionado pelo Sr. Rodrigo Cade, é que o Código Florestal sofreu várias alterações ao longo do tempo, também há inumeras legislações sobrepostas acerca do meio ambiente, o que torna difícil o seu cumprimento.

    Há outra questão relevante, que refere-se àquele proprietário que adquiriu as terras já desmatadas, que nenhum ilícito cometeu, e, agora, esta sendo precionado a reflorestar. Pergunto, com que dinheiro?

    Para reflorestar 10 alqueires gasta-se em torno de 100 mil reais. Além disso, com o reflorestamento o proprietário perde a área produtiva. Assim, sendo, o ilícito ocorreu há muito anos, e penso que estaria prescrito o direito do Estado em aplicar a sanção.

    Também, temos que aplicar a sanção na pessoa que cometeu o delito, e não novos proprietários.

    Enfim, poderia aqui enumerar “n” situações injustas, mas vou parar por aqui.

plugins premium WordPress