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Alterada IN que aprova regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal

Foi publicado nesta terça (27), pelo Mapa, a Portaria Nº 240, de 23 de julho de 2021 que altera a IN nº 22, de 24 de novembro de 2005 sobre a rotulagem de produto de origem animal embalado.

As alterações principais foram em relação às informações obrigatórias que o rótulo deve apresentar. A IN passou a vigorar com alteração no carimbo de inspeção, no qual antes era específico a obrigatoriedade do carimbo de Inspeção Federal, agora sendo não especificado, passando a valer carimbos oficiais de inspeção.

Passou a valer a possibilidade de rotulagem para produtos isentos de registro no MAPA, sendo obrigatório a indicação da expressão “Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, além de incluir o CPF nos casos em que couber, o que antes era apenas o CNPJ.

Foram retirados a obrigatoriedade de constar no rótulo as informações de categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do registro do mesmo no DIPOA; marca comercial do produto, entre outras.

Também houve alterações nos tópicos de Apresentação da Informação Obrigatória e nos Casos Particulares.

Nos casos de produtos de origem animal com adição de gordura vegetal é requerida a indicação da expressão ”CONTÉM GORDURA VEGETAL”, logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes, tanto no corpo, como na cor das letras, sem intercalação de dizeres ou desenhos e com letras em caixa alta e em negritos.

>> Para saber todas as alterações acesse aqui a PORTARIA Nº 240, DE 23 DE JULHO DE 2021

Fonte: Terra Viva com dados do Diário Oficial da União.

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