Cerca de 3.700 unidades familiares prejudicadas pelas medidas de contenção da febre aftosa adotadas em Mato Grosso do Sul em outubro de 2005 terão desconto (rebate) de 95% sobre o saldo devedor vencido ou vencendo, informou, em nota, o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A medida vale para operações de custeio e investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) até 31 de dezembro de 2005. O decreto 6.597, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, beneficia agricultores familiares que liquidarem as operações até 31 de dezembro de 2008.
A decisão contempla os municípios de Eldorado, Japorã, Mundo Novo, Iguatemi e Itaquiraí, localizados na região do Cone-Sul, onde, em 2005, os agricultores familiares interromperam a atividade pecuária por causa dos casos de febre aftosa. Muitos tiveram que abater seu gado. A medida abrange operações contratadas direta ou indiretamente por bancos oficiais federais e bancos cooperativos, com recursos repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional, pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), ou com recursos controlados do crédito rural.
O diretor de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar, João Luiz Guadagnin, explicou que, agora, o importante é que os agricultores familiares paguem o quanto antes os 5% da dívida e procurem o serviço de assistência técnica e extensão rural para a reconversão produtiva das unidades familiares. “É importante a reconversão desse agricultor para que inicie uma nova atividade que possibilite a geração de renda”.
A matéria é de Fabíola Salvador, da Agência Estado, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.