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A importância da Legislação Trabalhista para a propriedade

O aumento dos problemas socioambietais, em todos os setores da sociedade, a crescente pressão realizada por órgãos governamentais, ONGs, empresas e consumidores e o surgimento de movimentos reivindicando a redução dos impactos dos processos de produção e consumo sobre a natureza e os seres humanos, impulsionaram a formação de um novo conceito de crescimento, que procura conciliar crescimento econômico, conservação dos recursos naturais e responsabilidade social, chamado Desenvolvimento Sustentável. Os principais elementos para operacionalizar o conceito de desenvolvimento sustentável podem ser descritos como:

– igualdade entre os povos no bem-estar socioeconômico;

– administração responsável, no sentido de que os processos de desenvolvimento industriais, financeiros, agropecuários, otimizem o uso de suas matérias-primas e produção, diminuindo ao mesmo tempo os impactos ambientais;

– encaminhamento do desenvolvimento dentro dos limites dos recursos não-renováveis e dos ecossistemas;

– visão de comunidade global, devido ao fato de problemas ambientais não possuírem fronteiras geográficas;

– providências para que o desenvolvimento possua uma natureza sistêmica, envolvendo todas as inter-relações dos ecossistemas com as atividades humanas.

No âmbito nacional, soma-se a este novo paradigma de desenvolvimento, algumas pressões que sofrem os organismos e empresas brasileiras relativamente a:

– dependência de financiamento de bancos internacionais que exigem avaliação do impacto socioambiental para que possam efetuar a liberação de recursos financeiros;

– exportadores que passam a sofrer discriminação por barreiras não-tarifárias, técnicas ou de certificação;

– pressão por parte dos órgãos de regulamentação (ver lista de empregadores rurais autuados: http://www.mte.gov.br/Noticias/download/lista.pdf) e da comunidade;

– os organismos tornam-se suscetíveis às exigências socioambientais por parte dos consumidores externos, acionistas e da legislação do país de destino.

Dentro deste cenário, destacam-se ferramentas que possibilitam a uma empresa demonstrar publicamente seu comprometimento com as pessoas, uma delas é a norma de Responsabilidade Social, SA 8000. A SA 8000 foi criada pela SAI (Social Accountability International), uma organização de Direitos Humanos, sem fins lucrativos, fundada em 1996, nos Estados Unidos.

A SA 8000 busca melhorar os locais de trabalho e a comunidade por todo o mundo, desenvolvendo e implementando padrões de Responsabilidade Social. Este sistema permite que se mantenham condições de trabalho justas por toda a cadeia produtiva, sendo baseado nas Normas das Convenções da Organização Mundial do Trabalho (OMT), Declaração Universal dos Direitos Humano, na Convenção dos Direitos da Criança e na Convenção das Nações Unidas para Eliminar Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

É um selo reconhecido internacionalmente e tem como principal abordagem os seguintes itens:

– Trabalho Infantil
– Trabalho Forçado
– Saúde e Segurança
– Liberdade de Associação & Direito à Negociação Coletiva
– Discriminação
– Práticas Disciplinares
– Horário de Trabalho
– Remuneração
– Sistema de Gestão

Os requisitos desta norma podem ser aplicados universalmente no que diz respeito à localização geográfica, setor econômico ou tamanho da organização. Ela especifica requerimentos e permite que uma empresa atue de forma socialmente responsável, através das seguintes ações:

1. Desenvolver e manter políticas e procedimentos para gerenciar os aspectos sociais sobre os quais que a empresa possa ter controle ou influência.

2. Demonstrar às partes interessadas que as políticas, procedimentos e práticas estão de acordo com as exigências da SA 8000.

3. A empresa deve cumprir a legislação nacional e outras legislações aplicáveis, requerimentos internos e a norma SA 8000.

No mundo, são mais de 710 empresas certificadas de acordo com a norma SA 8000. Tais empresas estão distribuídas em 45 setores produtivos, conforme mostram os gráficos abaixo (Fonte: http://www.sa-intl.org/):


Atualmente, no setor agropecuário brasileiro, vêm sendo desenvolvidos projetos para implementação dos requisitos da norma SA 8000, em grandes organizações dos setores produtivos de soja e algodão no Mato Grosso e em fazendas de pecuária bovina, no sudeste do estado do Pará. Já foram também diagnosticadas mais de 150 propriedades rurais em todo o Brasil, principalmente nos estados da Bahia e São Paulo.

O principal desafio que tem sido enfrentado em tais projetos se dá na incapacidade de adequação da legislação trabalhista vigente, em alguns casos específicos que só acontecem no setor produtivo primário. Por exemplo, quando o trabalhador é contratado para realizar atividades de pulverização de defensivos ou então colheita, e chove na lavoura, o trabalhador tem que parar a atividade e se recolher, ficando à disposição da empresa, deixando para desenvolver a atividade quando a chuva passar.

Com isso, as horas ou dias que um trabalhador permanece parado aguardando condições idéias para exercer suas atividades, são contadas como horas de trabalho (o ponto é batido normalmente e há remuneração. Quando volta a trabalhar, muitas vezes a aplicação ou colheita tem que ser realizada de forma mais intensa, necessitando de horas extras de trabalho remunerado. Assim, no final do mês são registradas como horas de trabalho no ponto tanto as horas paradas como as trabalhadas. Nesse caso específico, a legislação trabalhista não consegue abrir uma interpretação, e transforma o empregador em réu. Pela norma SA 8000 deve-se chegar a um consenso entre as partes envolvidas, ou seja, trabalhador, sindicato dos trabalhadores, empregador e legislação trabalhista.

Além deste, outros problemas que devem ser resolvidos para a implementação da norma, encontram-se normalmente nas acomodações e alojamentos inadequados, ausência de refeitórios, ausência de PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), ausência ou uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), crianças fora da escola, crianças desenvolvendo atividades perigosas ou para adultos, funcionários sem registro, ausência de água potável e banheiros para trabalhadores no campo.

Quando a propriedade rural, por motivações mercadológicas ou internas, busca a adequação à legislação trabalhista, e por conseqüência se aproxima da certificação de acordo com a norma SA 8000, o proprietário tem que estar ciente que está não apenas cumprindo a legislação aplicável ao seu negócio, como também, demonstrando aos demais produtores, para a comunidade e para seus funcionários, seu comprometimento público com a responsabilidade social.


Trabalhador fazendo refeição utilizando EPI e em local inadequado. Repouso sob o maquinário.


Abrigo para refeições, repouso e proteção da chuva. Possui banheiros separados e água potável.


Trabalhador utilizando “carona” no trator. Procedimento que demonstra ausência de treinamento para prevenção de acidentes.


Trabalhadores sendo treinados pelos bombeiros para atendimentos a emergências e prevenção de acidentes.


Alojamento para trabalhador, com embalagens de defensivos estocadas no mesmo local.


Alojamento para trabalhador, sem armários individuais e não respeitando os limites de camas por m2.


Alojamento para trabalhador, seguindo a NR 24, que especifica os padrões para alojamentos.


Criança recolhendo água de poço para beber. Água sem análise de potabilidade.


Trabalhadores registrados participando da atividade de coleta de sementes.

Em conclusão, a partir do momento em que a empresa se propõe a atingir a certificação e inicia o trabalho de implementação das melhorias, bem como os treinamentos adequados para os trabalhadores, vários benefícios podem ser constatados:

1.Motivação do pessoal

2.Redução de custos operacionais

3.Redução potencial dos custos com seguros

4.Redução de riscos de acidentes e custos relacionados

5.Demonstração pública de cumprimento da legislação e atuação responsável

6.Melhoria da imagem junto à comunidade

7.Resposta a pressões de clientes e acionistas

8.Integração com outras normas

O artigo contou com a colaboração de Nathália Monéa, consultora da Ecolog Consultoria Integrada.

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