Empresa brasileira expande unidade
3 de setembro de 2014
Austrália: exportações de carne bovina aumentaram em agosto
4 de setembro de 2014

Empresários rurais fiscalizações – ITR, imposto de renda e lucro imobiliário (ganho de capital)

Por Cilotér Borges Iribarrem e Enio Borges de Paiva, consultores da Safras & Cifras

Todos estão de olho nos negócios dos empresários rurais (indústria, empresas comerciais, prestadoras de serviços, etc) e também os órgãos de fiscalização.

Vários empresários rurais estão sendo notificados pela Receita Federal e Prefeituras Municipais, para apresentação de documentos que confirmem as informações prestadas nas Declarações de ITR e Imposto de Renda.

unnamed

O por que desta quantidade de intimações?

Primeiro, porque querem arrecadar mais, e em segundo, porque o avanço tecnológico dos Órgãos Fiscalizadores através da informatização dos seus dados, permitem um enorme cruzamento de informações entre as diversas Declarações existentes.

• Nota Fiscal Eletrônica
• DIMOB, DOI – Controle dos Negócios Imobiliários via Cartórios
• DIMOF – Documento que os bancos utilizam para informar a movimentação financeira do Contribuinte a Receita Federal.
• Municipalização do (ITR)
• SPED Fiscal
• Declaração de Imposto de Renda
• Declaração de ITR
• ETC.

Como estamos no último mês de entrega das Declarações de Imposto Territorial Rural (ITR), vamos concentrar neste artigo nossos comentários sobre este imposto.

O ITR foi municipalizado através de um convênio formalizado entre a Receita Federal e as Prefeituras Municipais, que determinou que 100% da arrecadação com o imposto passasse a ser do município.

A contrapartida dos municípios é que os mesmos devem atualizar o valor das terras e fiscalizarem de como está sendo declarado o ITR pelos empresários rurais.

Este convênio muda totalmente o valor de terra nua que deve ser declarado no ITR.

As fiscalizações poderão ocorrer através das Prefeituras Municipais e da Receita Federal, procedimentos estes que vem ocorrendo no Rio Grande do Sul e em vários municípios brasileiros.

Como o início destas fiscalizações é feito através do termo de intimação fiscal, que é um documento que notifica o contribuinte para comparecer ao órgãos de fiscalizador para apresentar a documentação comprobatória dos dados informados e prestados a estas instituições através de suas declarações.

A Safras & Cifras, ao longo dos seus 24 anos de assessoramento aos empresários rurais do Brasil sempre orientou e defendeu os mesmos nos processos de fiscalizações e por isso neste artigo quer passar algumas informações e orientações.

O assessoramento e orientação são fundamentais, para que o empresário rural possa atender o termo de intimação fiscal, com correção, para que não gere para si problemas no futuro, caso o termo não seja atendido de forma apropriada.

É importante ressaltar que durante o período de entrega dos documentos e prestações de esclarecimentos aos Órgãos Fiscalizadores, poderá ser conferido ao contribuinte a apresentação de pedido de prazo além do estipulado inicialmente, já que dependendo do teor da fiscalização, o montante e complexidade dos documentos solicitados poderá levar o contribuinte na ânsia de cumprir o prazo da Intimação, a prestar informações incorretas, o que lhe causaria sérios prejuízos.

Tratando especificamente do imposto territorial rural (ITR), a definição do valor da terra nua (VTN) é o ponto “crítico” de uma declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR), pois ele está diretamente ligado ao valor do imposto que será pago pelo contribuinte. Como este valor é bastante discutido em Processos de Fiscalização, chamamos atenção para a correta informação do valor, que vai depender muito do que as Prefeituras Municipais estão definindo para o mesmo.

Além do (VTN) estar diretamente ligado a arrecadação do imposto (ITR), o mesmo também serve no ano de aquisição de uma propriedade, por compra, herança e integralização, como base para o cálculo uma futura apuração do Imposto de renda do ganho de capital na venda do referido imóvel.

Portanto, em tempos onde as fiscalizações por parte das Prefeituras Municipais e Receita Federal têm aumentado significativamente, a definição correta do (VTN) a declarar é um ponto fundamental para minimizar eventuais prejuízos em um processo de fiscalização.

Outro ponto importante a considerar nas declarações do ITR, são as áreas de interesse ambiental, cujo documento que comprovem as mesmas denominado Ato Declaratório Ambiental (ADA) é obrigatório a sua entrega todos os anos, exceto o estado do Mato Grosso.

Portanto, todas as propriedades rurais que possuem áreas isentas de imposto, tais como: áreas de preservação permanente (APP), reserva legal (RL), etc., estão obrigadas a entregar o (ADA) anualmente, cujo prazo de entrega encerra-se junto com o prazo de entrega da Declaração de ITR.

Em processos de fiscalização sobre as declarações de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR), onde as áreas de interesse ambiental são objetos do processo, as decisões mais recentes que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais têm emitido para os casos de (DITR) que declaram áreas isentas de imposto em seus imóveis e não apresentaram o (ADA) respectivo as mesmas, tem sido desfavorável ao contribuinte.

Nestes casos, tem se observado a apuração de altos valores de juros e multas a serem pagos pelo contribuinte. O objetivo deste artigo não é esgotar os assuntos, Fiscalizações e ITR, mas sim, alertar para alguns pontos importantes a serem observados pelos empresários rurais de forma preventiva.

Diante do exposto, temos claro que a declaração de ITR é de extrema importância na estrutura tributária de uma propriedade rural, para a redução de impostos, tais como o ITR e em alguns casos também para a redução do imposto de renda sobre o ganho de capital.

Existem técnicas que permitem melhorar consideravelmente a organização societária, fiscal e tributária do patrimônio e do negócio, basta que estas orientações sejam buscadas junto a profissionais que tenham conhecimento técnico e que também conheçam como se desenvolvem as atividades no meio rural, e com isto o leão voltará com a sua pasta vazia.

Por Cilotér Borges Iribarrem e Enio Borges de Paiva, consultores da Safras & Cifras

 

1 Comment

  1. Jacques P. Azambuja disse:

    Com a criação do Cadastro Ambiental Rural ainda é necessário o preenchimento do ADA?
    Parabens pelo excelente texto. Muitas vezes para gastar menos com ITR, pequenos ganhos, podemos ter atuação da Receita, que gerará enormes perdas, bem como na hora da venda, ter uma enorme tributação pelo ganho de capital, diferença entre o declarado e oi comercializado. O ITR tem que fazer parte da visão estratégica do negócio, pelos riscos tributários que pode gerar, no curto e longo prazo.

plugins premium WordPress