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13 de maio de 2011
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16 de maio de 2011

Novo Código Florestal: Mais desmatamento? 

A negociação do novo Código Florestal voltou às vias do radicalismo após a divulgação da nova proposta no dia 2 de maio. O clima de disputa entre produção e conservação foi intenso nos últimos dias, e o novo adiamento da votação decidido na madrugada do dia 12 de maio, após muito enfrentamento no Congresso, mostra o quão importante é negociar o novo Código visando a benefícios para toda a sociedade.

A negociação do novo Código Florestal voltou às vias do radicalismo após a divulgação da nova proposta no dia 2 de maio. O clima de disputa entre produção e conservação foi intenso nos últimos dias, e o novo adiamento da votação decidido na madrugada do dia 12 de maio, após muito enfrentamento no Congresso, mostra o quão importante é negociar o novo Código visando a benefícios para toda a sociedade.

Deve-se ressaltar que a discussão sobre alterar a lei florestal ocorre há muito tempo e se intensificou nos últimos 2 anos. Por isso, a indignação quanto ao desconhecimento sobre o que se negocia e sobre a necessidade de mais tempo para discutir o novo Código tão somente busca arrebanhar adeptos para a campanha contra uma nova lei.

Os argumentos que sustentam que a reforma do Código já causa desmatamento, enfatizando um crescimento da área desmatada no Pará e no Mato Grosso, consolida perante a sociedade, que vive distante da realidade do campo e absorve ingenuamente todos os argumentos contra a reforma do Código, a visão de que mudar a lei florestal será uma tragédia para o Brasil.

Na prática, não é a reforma do Código que causa desmatamento ou que acaba de vez com o ideal de sustentabilidade defendido cegamente por tantas pessoas. Na verdade, é a falta de um Código Florestal novo e equilibrado que causa desmatamento, traz insegurança, afasta investimentos e prejudica a sintonia entre conservação ambiental e agricultura.

Leituras enviesadas do texto de negociação do novo Código desenham um Brasil caótico, onde o produtor rural destrói o meio ambiente sem escrúpulos, enquanto a sociedade, ONGs, igrejas, artistas e outras entidades sociais assistem a tudo de camarote, como vítimas.

A lógica da legislação florestal é regular o uso da terra e não proibir o desmatamento. É conservar Áreas de Preservação Permanente (APPs), pelas suas funções ambientais, e proteger mais uma parcela das propriedades, a Reserva Legal (RL), mesmo que isso signifique uma proteção muito ampla em certos casos. A grande dificuldade, gerada pelo fato de que a ocupação da terra no Brasil foi historicamente errada e desorganizada, é definir critérios justos, que equilibrem conservação e produção.

Quem desmatou ilegalmente nesses novos casos terá de cumprir os critérios de preservação tão logo o Código seja aprovado. No entanto, é urgente esclarecer que desmatamento não é pecado e continuará a existir com o Código atual ou qualquer nova lei. Um produtor que tenha APPs e RL protegidas pode, atualmente, desmatar legalmente o remanescente de vegetação nativa. Esse uso da terra não é insustentável, pois ele é compensado pela conservação das APPs e da RL.

O custo de oportunidade de manter essa área extra de florestas intacta é muito elevado, pois enquanto o valor da terra produtiva varia entre R$ 2 a 30 mil/hectare e agrega à rentabilidade de uma cultura agropecuária, a área de vegetação nativa vale de R$ 95,00 a R$ 2.000,00/ hectare, e não traz renda ao produtor.

É exatamente essa realidade absurda que a reforma do Código pode mudar, passando a valorizar a floresta em pé e os serviços ambientais que ela gera. Como não faz sentido econômico e ambiental abrir mão de áreas produtivas para recuperar a Reserva Legal, o que proibiria a produção de alimentos em milhões de hectares, a ideia de compensar a obrigação da RL em outras áreas com vegetação nativa faz todo o sentido.

Essas áreas possuem um valor ambiental muito mais elevado. Além disso, por serem preservadas, manterão a biodiversidade, a produção de água e enormes estoques de carbono, tão relevantes para combater a mudança do clima. E o diferencial dessa compensação é que ela se dará em áreas que poderiam ser desmatadas legalmente, pois são áreas que excedem a obrigação da APP e da RL.
As regras atuais permitem essa compensação, mas de forma muito limitada. E a discussão sobre o novo Código cria os mecanismos para que esse mercado florestal ganhe vida e proteja milhões de hectares de florestas que trarão benefícios ambientais e econômicos.

Em paralelo à compensação da RL, ocorrerá a recomposição das APPs, que também trarão benefícios para a biodiversidade, proteção do solo, água e, também, para a produção agrícola. Recuperar 40 milhões de hectares de APPs ao longo de cursos d´água tornará a agricultura brasileira mais forte e sustentável.

Quando isso ocorrer, os serviços ambientais irão gerar divisas para os proprietários rurais. A biodiversidade de cada região será estampada nos rótulos dos produtos, o carbono das florestas será um ativo que poderá ser vendido pelos produtores e a produção agrícola poderá crescer em sintonia com a conservação ambiental.

Essa interação não só é possível, como já é praticada. A agricultura brasileira deu um salto nas questões de sustentabilidade e aprofunda esse conceito a cada dia. A aprovação do novo Código Florestal reforçará o compromisso do campo com o meio ambiente e com toda a sociedade. Basta que a nova lei seja justa, equilibrada e crie um ambiente de previsibilidade e segurança, elementos que sempre faltaram na lei florestal brasileira.

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  1. celso de almeida gaudencio disse:

    A atividade rural, conduzida dentro do enfoque sistêmico estabelecido pela pesquisa agropecuária brasileira cria a real biodiversidade, própria dos sistemas rurais adequados, porém acrescidas das boas práticas agrícolas que contribuem com o meio ambiente, com a produção de alimentos e também para com a produção de outros bens naturais de consumo.
    A fronteira agrícola foi significativamente ampliada, tendo como base científica a pesquisa agropecuária e a assistência técnica, de modo geral.
    Da grande diversidade de sistemas agropecuários em uso, se concebe o ecossistema produtivo rural brasileiro, no qual o homem é o principal componente.
    O fluxo da água na propriedade rural se constitui na principal preocupação e no objetivo maior a ser alcançado. Arborizando as nascentes das fontes d’águas, construindo açudes de contenção e conduzindo sistemas com sequência de cultivos implantados com semeadura direta é que estaremos, seguramente, proporcionando a infiltração e o armazenamento da água na lavoura.
    Em resumo, as ações devem seguir uma lógica e estão exemplificadas como segue:
    1 – Primeiro se relacionam os aspectos básicos para a definição das áreas florestais brasileiras, científica e tecnicamente discutidas com o rigor necessário, para depois então associá-las à produção rural.
    2 – Se consideram os sistemas rurais de produção como definidores do tamanho e da necessidade de florestas, em cada uma das propriedades rurais brasileiras.
         3 – Se consideram, de fato e definitivamente, os Domínios Ecológicos Brasileiros (Embrapa, ECO 92) já corretamente definidos: Cerrado do Brasil Central, Florestas e Campos Meridionais, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Caatinga Nordestina e Pantanal Mato-grossense.
    4 – As fontes d’água devem ser, sempre, protegidas com APP.
    5 – Considerar a necessidade de APP nos cursos d’água para preservar a vida aquática, não havendo necessidade disso ser estabelecido para toda a extensão, em pequenos córregos.
    6 – as encostas íngremes podem ter atividade rural de espécies vetais perenes, desde que as fontes de água (nascentes) sejam protegidas com APP.
    7 – as várzeas e brejos férteis podem ser utilizados inclusive com culturas anuais, desde que disponham de APP nas fontes d’água.
    8 – considerar o sistema de produção para definir a ARL pela regeneração natural para cada Numero do Imóvel na Receita Federal e não pelas matrículas de registro do imóvel.
    9 – para considerar como ARL é somente necessário completar Florestas, onde não se cultiva espécies vegetais perenes ou semiperenes, descontadas as APP.
    10 – considerar, que há necessidade de ARL, em áreas de culturas anuais com rotação ou sucessão de cultivos, com cobertura vegetal verde do solo; e na prática de semeadura direta será de 10% e nos demais casos será de 20%, em ambos os casos descontadas APP.
    11 – Estabelecer critérios para “Floresta Intacta Existente” ao que exceder as necessidades de APP e ARL, permitindo o uso da mesma para exploração racional, com créditos de carbono ou qualquer outro mecanismo legal, para evitar o desmatamento de Floresta Existente na propriedade.
    12 – Os banhados e os mangues devem permanecer intocados, para permitir a regeneração natural.
    13 – Nas Áreas Consolidadas pela atividade rural, dar prazo de dez anos para a averbação, em cartório, da APP e da ARL para a regeneração vegetal natural.
    E, finalmente:
    14- A Biodiversidade das espécies animais e vegetais devem ser atribuição e esmero exclusivo dos Parques Nacionais e das áreas de Concessão de Florestas Públicas.
    Sem querer admoestar ninguém, esta é a minha opinião a respeito do assunto…

  2. Jucelino dos Reis disse:

    Os ambientalistas (leia-se radicais de esquerda) não se conformam em ver passar a oportunidade de dar uma ferrada nos fazendeiros (que julgam ser seus inimigos) mas que na sua grande maioria nem ideologia política têm, que só querem mesmo é trabalhar.

    Assim , a defesa dos ambientalistas é puramebnte ideológica.

    Qualquer discussão honesta sobre meio ambiente, tem antes de tudo, que atacar a  questão do contrôle de natalidade, caso contrário,  é pura picaretagem.

    O produtor quer produzir cada vez mais alimentos porque encontra mercado (população) para seus produtos.

    Quando houver controle de natalidade, teremos cidades menos poluidas, e áreas de produção se transformando novamente em florestas.

    A defesa raivosa e barulhenta dos ambientalistas, não passa de mera picaretagem, enganam apenas os desinformados. Até porque não atacam os problemas ambientais das cidades,  onde se concentram os problemas complicados e dificil solução.

    No campo, praticamente inexiste problema ambiental, e quando há , é de fácil reparação, já nas cidades……..duvido que resolvam.

  3. José Ricardo Skowronek Rezende disse:

    Concordo integralmente com o Sr Rodrigo Lima.

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