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22 de julho de 2011
Atacado – 22/07/11
22 de julho de 2011

Confira a Série ´Entendendo o Código Florestal´ – Parte 2 – Mercado de Compensação de Florestas Nativas no Brasil

Um dos principais pontos fortes do novo Código Florestal é o estímulo ao uso de instrumentos de mercado - a compensação florestal - para cumprir as exigências de Reserva Legal (RL). De acordo com o Código vigente hoje, a principal forma de se adequar às exigências de conservação, tanto de RL como de Áreas de Preservação Permanente (APP), é via reflorestamento, isto é, com o plantio de árvores nativas.

Um dos principais pontos fortes do novo Código Florestal é o estímulo ao uso de instrumentos de mercado – a compensação florestal – para cumprir as exigências de Reserva Legal (RL). De acordo com o Código vigente hoje, a principal forma de se adequar às exigências de conservação, tanto de RL como de Áreas de Preservação Permanente (APP), é via reflorestamento, isto é, com o plantio de árvores nativas.

Atualmente, cada propriedade deve manter a porcentagem de RL com florestas, a qual varia de 80% para Amazônia até 20% na maior parte do Brasil. Dentro dessa lógica, vastas áreas de pastagens e agricultura deveriam ser reflorestadas, mais precisamente 40 milhões de hectares, ou o equivalente a uma área maior que o estado de Goiás. Reflorestamento é uma atividade custosa e complicada, e mesmo quando feita com todo esmero, demora para dar resultados, pois uma floresta leva vários anos para se formar.

Por outro lado, grandes maciços de floresta nativa podem ser desmatados legalmente nas fronteiras agrícolas do País (desde que cumprida a área de RL das propriedades), principalmente no Norte e Centro Oeste. Estima-se que existem mais de 90 milhões de hectares com florestas nativas em propriedades privadas fora de Unidades de Conservação (como parques), que poderiam ser legalmente desmatadas, de acordo com o Código atual.

Em muitas regiões de fronteira agrícola, o desmatamento ocorre exatamente devido à diferença de preços entre a terra com floresta e a terra “limpa” para usos agropecuários, isto é, a área é desmatada não para o fim de produção, mas pela valorização decorrente do desmatamento. E este cenário é extremamente negativo, pois implica em mais desmatamento do que o necessário para a produção agropecuária, resultando em vastas áreas desmatadas com baixa (ou nenhuma) produtividade.

Verificamos, então, que o reflorestamento, de um lado, e o desmatamento legal, de outro, são alternativas ruins tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico. O mercado de compensação de RL no Brasil faria com que proprietários que não atendam às exigências hoje possam comprar (ou arrendar) áreas com vegetação nativa em outras partes.

Assim, os donos dessas últimas áreas receberiam para manter a floresta em pé, o que diminuiria a atratividade da conversão destas áreas para usos agropecuários. Junto com o zoneamento agroecológico, a compensação florestal pode ser um importante mecanismo para direcionar o uso eficiente da terra, combinando conservação e produção.

As experiências de instrumentos econômicos, em geral, e, particularmente, a criação de mercados com o intuito de promover a conservação ambiental estão crescendo vigorosamente no mundo todo. Provavelmente, o exemplo mais conhecido e bem sucedido seja o mercado de captação de carbono criado pelo Protocolo de Quioto.

A idéia é simples – e ao mesmo tempo sofisticada. Define-se o “produto” a ser comercializado, nesse caso, poderia ser um hectare com vegetação nativa dentro de cada bioma. Os produtores que não têm RL em suas propriedades seriam os compradores – e o tamanho do déficit de RL definiria o tamanho do mercado. Aqueles que têm “sobra” de vegetação nativa seriam os vendedores e, assim, a demanda e oferta do produto iriam determinar um preço de equilíbrio para o novo mercado.

A regulação dos formuladores de políticas, tanto congressistas quanto outros órgãos que possam vir a criar padrões e regras específicas, definiria o formato e funcionamento do mercado. Por exemplo, de acordo com o texto aprovado na Câmara, a compensação se daria dentro de cada bioma e, assim, cada um dos seis biomas brasileiros representaria um mercado distinto.

É importante frisar que as possibilidades para aprimoramento do mercado de compensação são diversas, considerando a inclusão de critérios de base ecológica como, por exemplo, a proximidade a Unidades de Conservação (quanto mais próximo, mais valeria a área) ou a conexão com Áreas de Preservação Permanente (APPs). As possibilidades e sofisticações para desenvolvimento dos mercados de compensação florestal são inúmeras. O importante é avaliar as vantagens oferecidas pelas sofisticações versus os custos operacionais para implantá-los.

A análise dos novos mercados é fundamental para garantir o seu bom funcionamento. Assim, a avaliação das repercussões das mudanças propostas no Código sobre o mercado de compensação é fundamental para garantir mercados eficientes. Isto porque caso haja um excesso de áreas ofertadas para uma baixa procura, os preços ficariam muito baixos e, assim, o incentivo para a conservação também seria baixo, não cumprindo o objetivo desejado. Nesse caso, fatores de correção poderiam ser aplicados – algo como: para cada hectare de RL necessária na propriedade, dois hectares deveriam ser compensados em outro local.

Por fim, vale mencionar que o mercado de compensação florestal para fins de cumprimento do Código Florestal poderia estar vinculado a outros mercados de serviços ambientais, tais como os relacionados a carbono ( desmatamento evitado – REDD) e biodiversidade. Além disso, assim como o mercado instituído pelo Protocolo de Quioto alavancou outras experiências de mercado de carbono, reguladas ou voluntárias, um mercado de compensação florestal no Brasil criaria o ambiente propício para o desenvolvimento de outros mercados florestais no País. Deste modo, o Estado sinalizaria ser possível – e desejado – usar as forças de mercado para promover eficazmente a conservação ambiental.

As informações são da Redeagro, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.

0 Comments

  1. Benedito Umbelino de Souza Neto disse:

    Somente no Brasil e Paraguai existem leis que obrigam o proutor rural a preserva parte de sua propriedade sem que resceba compensação pela perca de área de produção, se considerarmos a propriedade rural como uma indústria de alimentos seria o mesmo que obrigar uma indústria  separar parte de seu parque industrial e deixalo como reserva não podendo utilizalo, arcando com todo o custo, nós produtores somos a favor de preservar as á.reas de floresta contanto que este custo não seja só nosso, mas de toda sociedade, prestamos um beneficio ao mundo e temos que ser compensado como é nos paises Europeus e América do Norte

  2. Gustavo Carvalho Gomide disse:

    Bom… aí você preserva e corre o risco de sua area ser tomada para reforma agraria ou mesmo pelo MST sob a desculpa que é improdutiva, não cumprindo com sua "função social"…

    Só no Brasil mesmo…enquanto os produtores não se unirem e mostrar quem é que manda nesse  país essa pahaçada sempre continuará…

  3. mauro terracini disse:

    Mauro Terracini

    Os dois artigos são simples  logicos e irrefutaveis, por que então continuam a falar de milhões de hectares que serão desmatados com o novo codigo?

  4. Luis Felipe Carvalho de Miranda disse:

    segundo dados da Monika Bergamaschi[SAESP] ,O CODIGO FLORESTAL discute apenas 38% das terras ,o restante 62%,parques indios etc……,ou seja a compensação deveria ser bem em conta para quem produz neste pais não é verdade?

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