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Cobrança retroativa do Funrural é extinta

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), promulgou ontem o Projeto de Resolução 13, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que acaba com as cobranças retroativas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Com isso, a nova lei permite, na prática, que produtores rurais e empresas suspendam o pagamento dos passivos acumulados há 10 anos. Mas não anula os pagamentos futuros, previstos na Medida Provisória 793, editada pelo governo em 1o de agosto e que reduziu de 2% para 1,2% a alíquota da contribuição, a ser recolhida a partir de janeiro de 2018.

A senadora preferiu não falar em anistia ou perdão fiscais, mas disse que o parcelamento do montante estimado pela Receita Federal de R$ 17 bilhões em dívidas com o Funrural, previsto na MP 793, precisa ser extinto. A MP começou a tramitar nos últimos dais na comissão mista do Congresso criada recentemente.

Segundo Kátia Abreu, a nova lei apenas reconhece que as dívidas com a contribuição previdenciária jamais deveriam existir, de acordo com o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a cobrança inconstitucional há uma década, com base numa ação do frigorífico Mataboi. Em sua visão, a lei não afronta o Supremo.

No entanto, o entendimento de advogados tributaristas que acompanham o tema é que a lei promulgada ontem reinstaura uma batalha judicial no STF, o qual por sua vez terá que dar novo veredicto sobre o tema. Isso porque a Advocacia Geral da União (AGU) deve entrar com mandado de segurança no STF contra a promulgação do Projeto de Resolução 13.

A justificativa do governo é que o Supremo mudou seu entendimento de dez anos atrás e no fim de março deste ano julgou constitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta dos produtores com a comercialização de produtos agropecuários.

A senadora disse que os produtores rurais não querem dar calote na Previdência Social. E defendeu que a MP 793, que começou a tramitar nos últimos dias no Congresso, precisa ser aprovada para validar os pagamentos futuros com a contribuição e ainda prever uma opção pelo pagamento pela folha de salários ou sobre a receita bruta da produção agropecuária, a critério dos diferentes segmentos do agronegócio.

Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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